A FAMÍLIA
A FAMÍLIA - NOÇÕES GERAIS
Antes de mais, aproveito para saudar todos os amigos, todos os antigos alunos, desejando FELIZ NATAL, com saúde, paz e alegria. Que o Pai Natal nos traga tudo o que de melhor há.
Na aproximação do Natal, considero oportuno escrever algumas NOÇÕES GERAIS sobre a FAMÍLIA.
A ORIGEM DA PALAVRA, DESCRIÇÃO E ESTRUTURA DA FAMÍLIA
A palavra família tem origem no termo "famulus", que significa criado ou servidor. Primitivamente, designava o conjunto de empregados de um patrão. Posteriormente, passou a determinar um grupo de pessoas unidas por laços sanguíneos, que viviam na mesma casa e eram submetidas à autoridade de um chefe. É neste sentido que se entende a natureza possessiva das relações familiares entre os povos primitivos: a mulher devia obedecer ao marido, como seu amo e senhor, os filhos eram pertença dos pais, a quem deviam a vida.
Já, nessa altura, se entendia que a família – como a definia Aristóteles – “era uma comunidade com a incumbência de atender as necessidades primárias e permanentes do lar.” Assim, podemos dizer que a família é formada por pessoas, ligadas pela descendência de um ancestral comum – família consanguínea; formada a partir do casamento – união de duas pessoas adultas - e ainda pela adoção. De uma maneira geral, a família, em sentido restrito, compõe-se do pai, da mãe, dos filhos e seus descendentes; têm o mesmo sobrenome, que já vem dos ascendentes.
Sendo, como é, unidade social, compete-lhe assegurar o desenvolvimento dos seus membros, provendo à alimentação, vestuário, educação, instrução e cultura dos mesmos.
Estruturalmente, existe a família nuclear ou conjugal - composta por duas pessoas adultas, tradicionalmente, homem e mulher, mas que, agora, pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo; a família monoparental – pais únicos, resultante de fenómenos sociais, como o divórcio, o óbito, o abandono do lar e a adoção por uma só pessoa; a família ampliada, mais abrangente, compreendendo a família nuclear, juntando os familiares diretos ou colaterais, com uma extensão das relações para avós, pais, netos, tios e sobrinhos; famílias comunitárias; e as designadas famílias arco-iris, constituídas por pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais ou transgéneros) e os seus filhos.
A FAMÍLIA NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS
Vou apenas transcrever noções do Código Civil, muito genéricas, relacionadas com a família. Assim,
São fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adoção – artº 1576 do Código Civil.
---- O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
---- Parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum.
---- Afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.
---- Adoção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas, nos termos da lei.
O casamento é civil ou católico e baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de
RESPEITO, FIDELIDADE, COABITAÇÃO, COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA.
No casamento, os cônjuges podem adoptar alguns dos seguintes regimes de bens:
comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação de bens. Atualmente, na falta de convenção antenupcial, o casamento considera-se celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos. Anteriormente, vigorava o regime da comunhão geral de bens.
O casamento dissolve-se:
---- pela simples separação de pessoas e bens;
---- pela separação judicial de pessoas e bens.
---- pelo divórcio, que pode ser por mútuo consentimento ou litigioso.
Tendo-se escrito antes que a família nuclear ou conjugal é constituída por duas pessoas adultas, julgo ser oportuno mencionar, agora, o estabelecimento da filiação. Sendo certo que uma das finalidades do casamento é, regra geral, além de outras, o desejo de as pessoas que se unem quererem continuar-se na procriação, devendo, assim, falar-se de maternidade e de paternidade, resultando a filiação, na maternidade, do facto do nascimento e, na paternidade, a filiação presume-se em relação ao marido da mãe. Nos casos em que a maternidade ou a paternidade não constem do registo do nascimento, o tribunal averiguará, oficiosamente, no sentido de apurar quem é o pai, ou quem é a mãe, porquanto a noção de pai incógnito deixou de existir no nosso direito.
A filiação produz efeitos nos progenitores, ou seja, estes têm deveres, reciprocamente com os filhos, de respeito, auxílio e assistência.
Não me vou ocupar das responsabilidades parentais – do poder paternal – que findam com a maioridade ou emancipação.
Este e outros assuntos jurídicos são complexos e a minha ideia era e é a de dar só algumas noções relacionadas com o tema FAMÍLIA.
Tudo o que se disse do casamento é extensivo à união de facto.
DEVERES RECÍPROCOS DOS CÔNJUGES
Já enunciei os deveres recíprocos dos cônjuges: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
Não me vou debruçar sobre cada um destes deveres, que, por definição, se compreendem. Vou, apenas, reflectir sobre o que entendo sobre o modo como os cônjuges devem nortear a sua vivência.
Começo por dizer que não é fácil viver “a dois “. No princípio, geralmente, tudo corre às mil maravilhas. A lua de mel prolonga-se por mais ou menos tempo, dependendo da maneira de ser, da educação recebida no lar de cada cônjuge e/ou das companhias com quem se estabelecem relações. É evidente que, se o grupo de casais com quem se convive, foi bem orientado na sua preparação para o casamento, se o ideal do casal e dos seus amigos for coincidente no bom sentido, será certo que as confidências trocadas servirão para atenuar as eventuais “escaramuças”. Caso contrário, elas surgirão, incitadas, até, pelos que se dizem amigos.
Fui muitas vezes convidado para apadrinhar jovens casais. Nas palavras que, no final do copo de água, dirigia aos recém casados nunca faltava este conselho: “nunca, mas nunca – por amor de Deus e do vosso Amor - adormeçam sem se darem um beijo de boa noite”, mesmo que a zanga ou a eventual razão de queixa, que tenhais, seja séria e real.
Alguns dos meus afilhados já me agradeceram tal conselho, porque, disseram, muitas vezes o beijo terminou em reconciliação ou, pelo menos, atenuou o azedume.
Eu próprio, que estive casado durante 51 anos – 1958 a 2009 – utilizei o método algumas vezes, felizmente não muitas. Penso que a maior parte tem conhecimento que sou viúvo e que, se a minha mulher não tivesse “partido”, teríamos, agora, 58 anos de convivência.
Disse o Papa Francisco que, na convivência, “entre todas as coisas aquilo que mais pesa é a falta de amor. Pesa não receber um sorriso, não ser recebido. Pesam certos silêncios”. Noutra ocasião, disse o mesmo Papa Francisco, que, no casamento, há três palavras mágicas, que o casal teima em esquecer:” PEDIR LICENÇA, OBRIGADO E DESCULPA”.
“O matrimónio é uma longa viagem que dura toda a vida, necessitando da ajuda de Jesus para os cônjuges caminharem juntos com confiança, para se acolherem um ao outro todos os dias, e se perdoarem todos os dias” - Palavras de Francisco, noutra catequese. Não vou ser mais extenso. Termino, como comecei:
Desejo, a todos, um SANTO NATAL e que 2017 nos traga SAÚDE - PAZ - ALEGRIA DE VIVER.
Lisboa, 22 de Dezembro de 2 016
JOAQUIM NOGUEIRA